2º Concurso Literário
UCB - Crônicas Cariocas de Poemas
EDITAL
1 – DO CONCURSO:
1.1 - O Portal
Crônicas Cariocas e o Castelo Cultural, Centro de Cultura
da Universidade Castelo Branco promovem o
"2° Concurso Literário UCB – Crônicas Cariocas" na categoria Poema. Período 2009/11.
1.2 – Este projeto
visa a divulgação de novos talentos literários, o incentivo
à leitura e à escrita, o incentivo ao escritor novato
ou experiente, a manutenção da tradição literária e
a divulgação da importância da Poesia para as comunidades
literárias e acadêmicas do país.
1.3 – Este regulamento
aceitará inscrições de concorrentes de todas as idades
que residam em todo o território nacional, incluindo
estrangeiros naturalizados brasileiros.
1.4 – Esse concurso
promovido pela Universidade
Castelo Branco e pelo portal
Crônicas Cariocas tem caráter estritamente cultural,
conforme item II do artigo 3 da Lei 5768, 20/12/71.
1.5 –
É vedada a participação de:
(a) Membros da Comissão Julgadora
do Concurso, bem como seus familiares (pais, filhos,
irmãos e esposos/as ou aqueles que residem no mesmo
domicílio);
(b) Cronistas e colunistas do
site CRÔNICAS CARIOCAS, bem como seus familiares (pais,
filhos, irmãos, esposos/as, ou aqueles que residem
no mesmo domicílio);
(c) Funcionários e estagiários
dos setores de cultura, marketing e comunicação da
Universidade Castelo Branco, seus parentes ou aqueles
que residem no mesmo domicílio.
1.6 – As
inscrições das pessoas impedidas de participar deste
concurso, quando identificadas, serão invalidadas e
desclassificadas imediatamente.
1.7 – Os poemas
enviados pelos concorrentes, obrigatoriamente, não poderão
ter conteúdo:
(a) que possam causar danos a
terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia,
danos materiais e/ou danos morais;
(b) que seja obsceno e/ou pornográfico;
(c) que constitua em ofensa à
liberdade de crença e às religiões;
(d) que contenha dado ou informação
racista ou discriminatória;
(e) que tenha intenção de divulgar
produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
(f) que faça propaganda eleitoral
ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou
candidato;
(g) que tenha sido produzidos
por terceiros.
1.8 – No caso de poemas idênticos enviados por participantes
diferentes, os candidatos, uma vez comunicados do fato,
terão que provar a autoria do texto para evitar desclassificação
mútua.
1.9 – Ao inscrever-se
no “2º Concurso Literário UCB
– Crônicas Cariocas”, o candidato automaticamente
autoriza a publicação dos textos inscritos e o nome
do autor por tempo indeterminado, sem ônus para a UCB
ou para o portal CRÔNICAS CARIOCAS.
1.9.1 – Os participantes
deste concurso autorizam, por tempo indeterminado,
que a UCB e o portal CRÔNICAS CARIOCAS, façam uso
de suas imagens, som da voz e nomes em mídias impressas
ou eletrônicas para divulgação da grande final do
“2º Concurso Literário UCB - Crônicas Cariocas”, sem
nenhum ônus para a os organizadores do concurso.
2 - DAS ISCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições
são gratuitas e terão início no dia 20
de Agosto de 2009 e finalização no dia 20
de dezembro de 2010.
2.2 – Sob nenhum
aspecto, os trabalhos inscritos no concurso serão devolvidos.
Portanto, é altamente indicado que os concorrentes não
enviem textos originais.
2.3 - Cada participante
poderá concorrer com até três poemas de no máximo 1
página cada, em letra Times New Roman, parágrafo simples,
corpo 12. O tema é livre. Serão aceitos poemas de forma
livre e fixa. Em caso de poema sem título, colocar “Poema
escrito propositadamente sem título” antes do texto.
Obs.: Não é necessário enviar cópias dos poemas inscritos.
2.4 - Os textos
inscritos neste concurso precisam ser inéditos (isto
é, não podem ter sido publicados em livro, jornais,
revistas, ou quaisquer outros veículos impressos). Poemas
publicados apenas na Internet serão, neste concurso,
considerados “inéditos”.
2.5 - O(s) poema(s)
inscrito(s) neste concurso não pode(rão) conter informações
que identifique o seu autor. O poema deverá ser assinado
por pseudônimo.
2.6 – Para concorrer,
o candidato deverá remeter sua inscrição pelos Correios,
postando à UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (aos cuidados
de Mônica Leal – ICOM) em envelope
lacrado e escrito por fora “2º Concurso Literário UCB
– Crônicas Cariocas”. Endereço: Av. Santa Cruz,
1631 – Realengo, RJ CEP 21.710-250. O remetente
da carta e todos os poemas inscritos deverão estar assinados
com um único pseudônimo. Dentro do envelope maior deverá
conter um envelope lacrado menor, onde na parte externa
lê-se o nome dos títulos e do pseudônimo (informar caso
o concorrente seja estudante da cidade do Rio de Janeiro
com idade inferior a 18 anos) e dentro contendo os seguintes
dados impressos ou escritos com letra legível: Nome
todo do autor, nome artístico, pseudônimo, título dos
textos inscritos, data de nascimento, atividade profissional,
escolaridade, se é estudante (de que escola ou universidade),
breve biografia, informações de como ficou sabendo do
concurso, números da carteira de identidade e do CPF
e contatos (telefone, celular, e-mail e endereço completo).
OBS.: Caso deseje encaminhar pessoalmente a inscrição,
deverá deixá-la na Portaria do Campus Realengo da UCB
conforme estabelecido acima.
2.7 – Em caso de
inscrição pelos correios, serão observadas as datas
da postagem. Inscrições enviadas após o prazo determinado
neste edital serão automaticamente desclassificadas.
2.8 – Somente serão
aceitas inscrições através do procedimento previsto
neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante,
no momento de sua inscrição, deverão estar corretos,
claros e precisos. É de total responsabilidade do participante
a veracidade dos dados fornecidos à Organização do Concurso.
3 – DAS
PREMIAÇÕES:
3.1– Os poemas inscritos
neste concurso serão analisados por uma Comissão Julgadora
composta por professores, alunos de letras, escritores
e/ou jornalistas escolhidos à época da seleção e premiação
dos poemas. A avaliação dos textos será realizada com
base nos seguintes critérios: Síntese literária, construção
de imagens poéticas, crítica social ou cultural, tema,
estrutura do texto, ortografia e criatividade textual
de acordo com o gênero poético empregado (livre ou forma
fixa).
3.2 – Serão selecionados
30 poemas para a Grande Final em esfera nacional. A
divulgação dos poemas finalistas e seus respectivos
autores, será feita através do site Crônicas
Cariocas (www.cronicascariocas.com.br) e através
de e-mail individual a todos os concorrentes.
3.2.1 – Será classificado
apenas um poema por concorrente para a Final deste Concurso.
3.3 – Os 30 Poemas
finalistas em esfera nacional integrarão a “2a Antologia
literária UCB – Crônicas Cariocas” que terá tiragem
inicial de mil exemplares e será comercializada pelas
empresas organizadoras.
3.4 – A divulgação
dos três primeiros colocados em esfera nacional e a
entrega dos prêmios ocorrerão na cerimônia de premiação
promovida pelo CASTELO CULTURAL em parceria com o site
CRÔNICAS CARIOCAS, no Teatro Carlos Wenceslau dentro
no Campus Realengo da Universidade Castelo Branco em Fevereiro de 2011 (data e horário serão divulgados por e-mail). OBS.: A data da premiação poderá mudar,
portanto valerá a data divulgada pelos organizadores
na ocasião da divulgação dos finalistas.
3.4.1 – São os Prêmios:
Os 30 primeiros
colocados em esfera nacional neste concurso participarão
automaticamente de uma antologia literária lançada
pela editora do portal Crônicas Cariocas (Editora
Crônicas Brasileiras) e receberão um certificado de
finalista confeccionado pela Universidade Castelo
Branco.
(a) o primeiro colocado receberá
uma placa, 10 (dez) exemplares da antologia, o direito
de assinar uma coluna no site Crônicas Cariocas;
(b) o segundo colocado receberá
como prêmio uma placa, 7 (sete) exemplares da antologia;
(c) o terceiro colocado receberá
como prêmio uma placa, 7 (sete) exemplares da antologia;
(d) do quarto ao trigésimo colocado,
5 (cinco) exemplares da antologia, cada.
3.4.1 Todos os autores
podem adquirir mais livros pelo preço de capa.
3.4.2 – PRÊMIO ESPECIAL DA UCB:
Paralelamente
ao concurso, serão premiados os dez estudantes da
cidade do Rio de Janeiro com idade igual ou inferior
a 18 anos mais bem colocados no concurso (finalistas
ou não do concurso em esfera nacional). Esses estudantes
serão convidados a participar do evento de premiação,
recebendo um certificado de finalista. Destes, os
três primeiros também receberão placas e livros sortidos
sobre literatura. Também será realizado na ocasião,
um concurso popular para saber qual destes jovens
é o melhor declamador/intérprete de seu poema.
3.5 – Os finalistas
que não puderem comparecer ao evento de entrega dos
prêmios poderão enviar um representante. Caso não haja
a possibilidade de enviar um representante ao evento,
o finalista deverá avisar com antecedência à Organização,
que providenciará o envio do prêmio pelos Correios.
3.6 – A organização
do Concurso não será responsável por nenhuma despesa
com concorrentes durante o concurso, ou cerimônia de
premiação.
3.7 – Em caso de
fraude comprovada, o finalista será excluído automaticamente
do concurso e sua premiação passará ao participante
subseqüente, conforme a lista de colocação dos autores
definida pela Comissão Julgadora e anunciada no dia
do evento.
3.8 – Os prêmios
são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma,
os vencedores poderão trocar de prêmio. Os vencedores
deverão assinar uma declaração atestando o recebimento
dos prêmios e a completa idoneidade do concurso.
4 – OUTRAS INFORMAÇÕES:
4.1 – Todas as dúvidas
e casos omissos a esse regulamento serão analisados
pela comissão composta pela equipe organizadora e sua
decisão será soberana.
4.2 – Para todos
os efeitos legais, os participantes do presente Concurso
declaram ser os legítimos autores dos poemas inscritos
e garantem o ineditismo das mesmas (ver no ítem 2.4
deste edital o que é considerado inédito neste concurso),
isentando a UCB e o portal Crônicas Cariocas de qualquer
reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada
em juízo ou fora dele.
4.3 – A participação
neste concurso implica na aceitação total e irrestrita
de todos os itens deste regulamento.
4.4 – O Castelo
Cultural e o site Crônicas Cariocas reservam-se no direito
de alterar qualquer item deste Concurso, bem como interrompê-lo,
se necessário for, mediante prévio aviso de 10 (dez)
dias, por meio de comunicação destinada a todos os concorrentes
inscritos.
4.5 – Este regulamento
ficará a disposição no site CRÔNICAS CARIOCAS e no site
da Universidade Castelo Branco e em sua sede no Campus
Realengo até o término do concurso.
4.6 – São responsáveis
por esse projeto:
Mônica Leal
Comunicação e Marketing
Contatos de Terça a sexta das 14h às 18h.
(21) 3216-7798 / (21) 9496-6054
mpl@castelobranco.br
www.castelocultural.br
Francci
Lunguinho
Escritor e jornalista
(Editor Geral do site Crônicas Cariocas)
(21) 8036-0239
francci.lunguinho@gmail.com
www.cronicascariocas.com.br
4.7 – Dúvidas não
relacionadas no regulamento podem ser esclarecidas através
do e-mail concurso.cronicascariocas@gmail.com ou contato pelos telefones (21) 8036-0239. |