
AUTO JUDICIAL
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra José Joaquim Faustino, conclui que no dia 26 do mês de Nossa Senhora Aparecida, quando a mulher do João Cruz ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, saiu dela de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ela se recusasse, o dito cabra apoderou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará.
Ele não conseguiu conúbio porque ela gritou e vieram em amparo dela José Damante e Espiridião Costa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer sufrágio ou naufrágio são prova suficiente do sucesso.
Considero, portanto, que o cabra Joaquim Faustino agrediu a mulher de João Cruz para deitar por cima e fazer com ela coisas que só ao marido dela competia, porque casados pelo regime da Santa Igreja Católica Apostólica Romana;
que o cabra José Joaquim Faustino é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conúbios carnais com a Inês e a Maria da Luz, moças donzelas;
que José Joaquim Faustino é um sujeito perigoso e que se não tiver quem atenue o fogo aceso dele, amanhã estará metendo medo até nos homens, condeno o cabra José Joaquim Faustino, pelo malefício que fez à mulher do João Cruz, a ser capado.
A capação deverá ser feita a macete.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta vila.
Nomeio carrasco o carcereiro Jorge Ferro de Sousa.
Cumpra-se e apregoem-se editais nos lugares públicos.
José Felício da Silva Campos
Juiz de Direito de Santa Cruz das Almas, 26 de Outubro de 1799.























